Afastamento do trabalho e tratamento completo são direitos para mulheres com câncer

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No mês dedicado a ações e campanhas sobre a prevenção do câncer de mama muito se falou sobre a doença, mas quais os direitos de uma mulher doente? Independente da enfermidade, no Brasil, o acesso à saúde e à previdência social é amplo e garantido constitucionalmente, sendo um direito de todos e dever do Estado. O acesso à saúde é prestado por meio da saúde pública e suplementar. Já a previdência social pelo INSS.

Ocorre que, quando uma mulher recebe o diagnóstico de câncer, recebe também a prescrição do seu tratamento (medicamentos, cirurgias, exames) e como consequência, a necessidade de afastamento do trabalho para tratar sua doença. No entanto, isso nem sempre é cumprido. Daí entra a garantia do direito à previdência e à saúde via processo judicial.

De acordo com a advogada especialista em Direito da Saúde, Naiana Novatzky, devido ao alto valor do tratamento e alguns medicamentos, muitas famílias não tem condições financeiras de custeá-lo e ainda enfrentam dificuldades para recebê-los gratuitamente. Quando isso acontece, é preciso buscar seus direitos perante a justiça, obrigando a saúde pública (SUS) ou a suplementar (plano de saúde) a lhe ofertar o tratamento completo, independentemente do valor. “O tratamento receitado pelo médico e adequado a realidade daquela paciente é garantido em lei. Muitas vezes as pessoas não sabem que tem esse direito, que inclui tudo o que precisar para o tratamento, inclusive o medicamento, independente de qual for”, destaca.

Após o encaminhamento do médico e, caso o tratamento seja negado, o primeiro passo é a solicitação administrativa tanto para o SUS como para o plano de saúde. Com o documento da negativa em mãos é preciso entrar com processo judicial de forma urgente, o que lhe garante a prioridade na análise do processo, o qual geralmente é analisado com devolutiva de até 48h. Desta forma, é possível assegurar o tratamento adequado.

Direito Previdenciário
Assim como a saúde, os benefícios previdenciários também são um direito. A paciente diagnosticada com câncer pode usufruir de benefícios por incapacidade em razão da necessidade do afastamento do trabalho e em substituição a sua fonte de renda para aqueles que são vinculados à Previdência Social, ou seja, ao INSS. Para isso, é preciso ter tido algum vínculo de emprego formal ou ter pagado contribuição como autônoma. Quando a doença é o câncer não é exigida carência sobre pagamento. O direito é assegurado após a trabalhadora passar por uma perícia médica no INSS, que decide qual o benefício ela irá receber. Para aquelas que necessitarem da assistência constante de uma terceira pessoa em razão do seu quadro debilitado, poderá ter um acréscimo de 25% no valor do benefício, que é chamado de Grande Invalidez. Por fim, a Neoplasia Maligna (câncer) também dá direito à Isenção de Imposto de Renda para quem é aposentada ou pensionista.

“O câncer é uma doença muito delicada, que deixa a pessoa debilitada emocionalmente para o trabalho. No entanto passando pela perícia, muitas vezes é negado o pedido pelo médico entender que existe a doença, mas não a incapacidade laborativa. Daí é preciso recorrer ao judiciário, para buscar esse benéfico de outra forma, com uma análise mais detalhada. Essa concessão não é tão rápida, mas normalmente é concedida”, destaca Marcela.A Josiana Schmaedecke, 38 anos, teve câncer de mama e precisou de amplo tratamento que incluía quimio e radioterapia. Posteriormente, teve linfodema no braço e precisou passar por nova perícia do INSS, a qual teve sua solicitação negada. “Como fui sozinha e meu cabelo já estava crescendo, o médico não concedeu um novo afastamento, apesar de eu continuar com o tratamento. Procurei uma advogada, pois não tinha condições de retornar ao trabalho. Entramos com o processo e, depois de cerca de seis meses e nova perícia judicial, foi constatado que eu realmente não tinha condições de trabalhar. Foi muito humilhante, na situação que eu estava, ter que entra na justiça para garantir um direito, mas no final consegui o benefício e mais dos atrasados”, comenta Josiana.

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